A LINGUAGEM NEUTRA NO PORTUGUÊS BRASILEIRO: ENTRE O DEBATE LINGUÍSTICO E JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.18817/rlj.v6i1.2736Resumo
Através da Linguística Aplicada de natureza indisciplinar (MOITA LOPES, 2006), que possibilita a intersecção entre diferentes áreas como o Direito e a Linguística, levanto aqui duas problemáticas: existe uma justificativa de base linguística que ampare a proposta de neutralização do gênero no português brasileiro? Em caso negativo, é justificável o papel que alguns estados brasileiros, a exemplo do estado de Rondônia, têm assumido na intenção de proibir o uso da linguagem neutra em materiais didáticos e espaços como a escola? Para responder essas duas questões proponho como objetivo deste artigo analisar em primeiro lugar a estratégia de neutralização do gênero no português brasileiro, através do uso de @, x e e, a fim de identificar algumas das possíveis motivações, sejam elas formais sejam sociais (CAMACHO, 2013) que justifiquem o uso dessas estratégias na variedade do português brasileiro. E em segundo lugar, analiso o discurso presente na Lei de nº 5.123/2021, ressaltando algumas das implicações tanto jurídicas quanto linguísticas consequentes da publicação dessa norma, que ao tratar da proibição do uso da linguagem neutra incorre numa série de preconceitos sobre a língua(gem). Desse modo, foi possível, portanto, constatar que a forma como a Lei 5.123/2021 aborda em seu conjunto a temática relativa à linguagem neutra apresenta uma série de irregularidades, tanto do ponto de vista jurídico quanto linguístico, caracterizando-se como uma norma inconstitucional e discriminatória, que além de não encontrar base jurídica que a ampare também não encontra fundamento no campo dos estudos linguísticos.
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