Um olhar jurídico sobre a morte: uma análise comparativa do Fuero Juzgo e do Fuero Real

Autores

  • Marta de Carvalho Silveira Professora Adjunta de História Medieval na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Professora da Universidade Estácio de Sá

Palavras-chave:

Morte – fueros – Castela

Resumo

Este artigo destina-se a analisar a concepção jurídica sobre a morte presente no reino castelhano, no século XIII. Para tanto, serão utilizados como fontes de análise o Fuero Juzgo e o Fuero Real, obras jurídicas vigentes no período que abrangeu o reinado de Afonso X. A importância desta reflexão reside em lançar sobre um fenômeno natural, mas tão temido pela humanidade, um olhar que ultrapasse o discurso místico e religioso e alcance o campo jurídico, onde a morte é entendida sobre tudo como uma estratégia utilizada pelo monarca para implantar o seu projeto de centralidade política e como um instrumento garantidor da coesão social.

Biografia do Autor

Marta de Carvalho Silveira, Professora Adjunta de História Medieval na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Professora da Universidade Estácio de Sá

Possui Graduação e Licenciatura em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1993), Mestrado em História Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1996) e Doutorado em História Antiga e Medieval pela Universidade Federal Fluminense (2012). Atualmente é Professora Adjunta da Universidade do Rio de Janeiro, onde atua na área de História Medieval. É professora também da Universidade Estácio de Sá, atuando na graduação presencial e na modalidade EAD no curso de licenciatura e bacharelado em História. Leciona também no ensino fundamental, na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de História, com ênfase em História Antiga e Medieval, atuando principalmente nos seguintes temas: política, cultura, cristianismo, sociedade e Direito.

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Publicado

2017-10-10

Edição

Seção

Dossiê: Matar e morrer na Idade Média