A regularidade fundiária nas regiões Norte-Nordeste do norte pioneiro do estado do Paraná entre 2001-2017 conforme a Lei 10.267 de 2001

Autores

  • Mariana Sayuri de Jesus de Souza
  • Fernanda Leite Ribeiro
  • Luciano Nardini Gomes
  • Agostinho Prado Alves Junior

DOI:

https://doi.org/10.18817/26755122.28.1.2024.3638

Palavras-chave:

Georreferenciamento. Propriedades rurais. Regularidade fundiária.

Resumo

No Brasil existem processos legislativos e técnicos que regularizam a posse das propriedades públicas quanto privadas de área rurais, como o georreferenciamento de imóveis rurais, por exemplo, que por meio da Lei 10.267 de 2001 e as normativas do INCRA passaram regulamentam os métodos e procedimentos para as certificações o que permitiu aos proprietários mais segurança jurídica sob suas propriedades. Anteriormente realizada de forma manual, a certificação se tornou digital e automatizado em 2012, com a criação do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, que reduziu consideravelmente o tempo para certificar um imóvel rural. Dentro deste contexto, este estudo realizado no estado Paraná verificou a quantidade de áreas já certificadas entre os anos de 2001 a 2017. A conclusão deste trabalho permite então mostrar em valores de porcentagem o aumento de imóveis georreferenciados depois de 2012 comparados aos dos imóveis certificados por processos físicos realizados em anos anteriores.

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Publicado

2024-03-08

Como Citar

de Jesus de Souza, M. S., Leite Ribeiro, F., Nardini Gomes, L., & Prado Alves Junior, A. (2024). A regularidade fundiária nas regiões Norte-Nordeste do norte pioneiro do estado do Paraná entre 2001-2017 conforme a Lei 10.267 de 2001. Revista Ciência Geográfica, 28(1), 231–241. https://doi.org/10.18817/26755122.28.1.2024.3638