TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS SOB A ÓTICA DE JURISTA NEGRA/QUILOMBOLA
Palavras-chave:
QUILOMBOLAS, TERRITORIO TITULADO, DIREITO, PROTAGONISMOResumo
O artigo analisa o direito ao território quilombola pelo olhar de uma jurista negra/quilombola. O estudo é resultado de pesquisa bibliográfica, qualitativa, que busca contemplar autores que trabalham o tema. Apresenta-se resposta a seguinte interrogação: por que há morosidade nos processos de regularização fundiária quilombola? A discussão traz à baila a territorialidade quilombola e o protagonismo quilombola – no caso uma jurista negra/quilombola – que, em diálogo com o direito previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, busca discutir a noção de território do ponto de vista quilombola, que procura demonstrar que o racismo produz entraves aos processos de demarcação fundiária. Compreende-se que os conflitos de interesses privados e estatais como grilagem, agronegócio e grandes empreendimentos, dentre outros, são fatores que corroboram para o não avanço dos processos de regularização fundiária quilombola. Importa ainda dizer que o descaso conosco enquanto povos e comunidades tradicionais é o mesmo que atear fogo à Constituição Federal à luz do dia, visto que se o Estado não efetiva o que é dito na Carta Magna, o que poderá esperar dos demais direitos dos cidadãos.