Mulher não devia ter regimento: rainhas regentes, rainhas depostas (Portugal, séc. XIV-XV)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18817/brathair.v19i2.2283

Palavras-chave:

crônicas, regências, rainhas

Resumo

Ao longo da Idade Média portuguesa, duas rainhas foram legitimamente designadas regentes e ambas acabaram depostas por opositores. O direito de regência de Leonor Teles, em caso de morte do rei D. Fernando, foi estabelecido no Tratado de Salvaterra de Magos, mas os acontecimentos que a historiografia convencionou chamar de Revolução de Avis (1383-1385) levaram à deposição de Leonor, seu confinamento no convento de Santa Clara em Tordesilhas e ao estabelecimento de uma nova dinastia com a aclamação do filho ilegítimo de D. Pedro, D. João I, o Mestre de Avis. O direito de regência de Leonor de Aragão em caso de falecimento do rei D. Duarte foi estabelecido no próprio testamento deste. Também nesse caso, a rainha regente foi deposta pelo irmão do rei morto, D. Pedro, em 1439, fazendo com que Leonor de Aragão se visse em seguida forçada a abandonar seus filhos e fugir para Castela, levando apenas uma das crianças, ainda lactante. Nas Cortes de Lisboa, que sacramentaram a deposição de Leonor de Aragão, o Jurista Diogo Afonso Mangancha teria argumentado que molher nom devia ter regimento. Este artigo propõe analisar o discurso sobre a fraqueza feminina como impedimento dessas regências nas narrativas dos cronistas da Casa de Avis.

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Publicado

2020-12-09

Edição

Seção

Dossiê 2019.2